Processual civil. Agravo de instrumento. Instrução deficiente. Ilegibilidade da autenticação mecânica que atesta a data de ingresso da petição do recurso especial. Impossibilidade de aferição da tempestividade. 1. Compete à agravante instruir adequadamente o agravo de instrumento, trasladando as peças obrigatórias e essenciais, de modo a possibilitar a verificação dos pressupostos de admissibilidade, inclusive a tempestividade do Recurso Especial que pretende viabilizar. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 885.715; Proc. 2007/0089280-8; SP; Segunda Turma; Relª Min. Eliana Calmon Alves; Julg. 20/09/2007; DJU 02/10/2007; Pág. 237)Verificar ementas semelhantes
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